Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para regulamentar o uso do reconhecimento fotográfico.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para regulamentar o uso do reconhecimento fotográfico.
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
Altera o artigo 226 do Código de Processo Penal para modificar o procedimento de reconhecimento de pessoas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para vedar a prisão preventiva baseada, exclusivamente, em reconhecimento por identificação fotográfica.
Altera os arts. 226, 227 e 228 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para fins de regulamentação do reconhecimento de pessoas e coisas.
Torna crime a exigência de comissão, ou recebimento de presentes, em feituras de contratos por parte de síndicos.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que prevê causa de diminuição de pena para o denominado tráfico privilegiado.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para vedar a possibilidade de réu primário cumprir pena por trafico de drogas em regime aberto
Revoga o § 4º do art. 33 e insere o inciso VIII no art. 40, ambos da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Revoga-se o art. 33,§4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual dispõe sobre a Lei de Drogas.
Revoga o § 4° do art. 33 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei de Drogas, para revogar o § 4º do art. 33, que se refere à figura do réu privilegiado.
Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
Altera o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a interdição temporária de direitos no caso de envolvimento em crimes ambientais que resultem em desmatamento, queimadas ou degradação significativa do meio ambiente.
Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Altera a Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) para prever a hipótese de remição por leitura e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para aumentar a pena prevista do art. 29 e acrescentar o art. 29-A, para instituir como crime a prática de disseminação de conteúdo audiovisual que incite ações predatórias contra a fauna silvestre.
Altera o Parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece causas de aumento de pena para o crime de assédio sexual, quando praticado por ocupantes de cargos públicos de alto escalão ou em contextos de subordinação direta.