Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), em virtude de apensação., para o PL 676/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7213/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4511/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’".
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