Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020
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Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020
Altera a Lei 9.656 de 3 de junho de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde que, em caráter excepcional, em razão da situação de emergência ou calamidade pública, ficam proibidos de cancelar o atendimento.
Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo segundo ao artigo 13 da lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços dos planos privados de assistência à saúde para o ano de 2020.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a rescisão de contratos de planos de saúde motivada por inadimplência durante estados de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante a emergência sanitária do coronavírus e vedar a negativa de atendimento no caso de inadimplência.
Dispõe sobre o reajuste dos Planos de Saúde em todo o território nacional.
Proíbe a suspensão de serviços médicos contratados em planos de saúde
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer que os fornecedores de serviços prestados de forma continuada sejam obrigados a estender a seus clientes preexistentes, as mesmas condições ofertadas para a adesão de novos consumidores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar como recebimento de vantagem ilícita os profissionais de saúde, pela indicação que especifica e dá outras providências.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar como crime a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa para quem tratar de forma desigual pessoas vacinadas e não vacinadas, assim como discriminar pessoas não vacinadas, entre outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre formas de pagamento de pedágio.
Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever formas de pagamento de pedágio em rodovia federal.