Altera a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero ou orientação sexual.
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Altera a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero ou orientação sexual.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Altera o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar a injúria praticada por razões de sexo.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a criminalização da intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual.
Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a divulgação de conteúdos que atentam contra a cidadania digital.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes de injúria religiosa e de injúria por etarismo.
Altera o § 3º do art. 140 do Código Penal, para que a utilização de elementos referentes à idade se torne qualificadora do crime de injúria.
Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar pública incondicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
Define o crime de discriminação direta ou indireta contra uma pessoa em razão de seu peso.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de criminalizar os atos de discriminação ou preconceito praticados em razão da orientação política.
“Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e altera o art.1° à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de contra a pessoa LGBTQIA+ como análogo à injúria racial, e dá outras providências.”
Dispõe sobre a discriminação racial contra o cabelo natural das pessoas negras.
Acrescenta o § 3º ao art. 650 e acrescenta o art. 23-A à Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, para assegurar, por meio de habeas corpus, proteção contra atos abusivos ou ilegais.
Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o registro de restrição de ilícito, pelo delegado de polícia, referente a veículo automotor.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que cria o Código Penal Brasileiro, para incluir hipótese de tipicidade conglobante, e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, que cria o Código de Processo Penal Brasileiro, para afastar a lavratura de auto de prisão em flagrante e a imposição de prisão quando o fato houver sido praticado sob o abrigo dessa excludente.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.