"Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; pela Rede Pública de Saúde com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências".
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"Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; pela Rede Pública de Saúde com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece prazo para o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista pelo Poder Público e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis as mulheres em situação de vulnerabilidades
Acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica.
Institui a Política Nacional de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-Guia.
Institui o Sistema Nacional de Identificação, Acompanhamento e Proteção de Crianças e Adolescentes Órfãos de Pai e Mãe.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1.993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para conceder o benefício de prestação continuada também ao familiar responsável pela assistência direta e indispensável ao portador de deficiência.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender o benefício de prestação continuada ao idoso em internação domiciliar.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores de marca-passo cardíaco
Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o caput do art. 34 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estender o benefício de prestação continuada ao idoso em internação domiciliar.
Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo no valor do benefício assistencial de prestação continuada.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação e regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Altera o valor da renda familiar per capita para auferir a renda mensal vitalícia instituída pela Lei nº 8.742, de 1993, assegura a gratificação natalina aos seus beneficiários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe "sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para estender o benefício de prestação continuada ao responsável por pessoa portadora de deficiência.
Acrescenta ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o § 9º.
Autoriza o Poder Executivo a instituir pensão e dá outras providências
Modifica o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores da doença de Alzheimer.
Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Institui o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Doméstica e Familiar (PPCOV).