Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Modifica os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para criar a exigência de que os condutores e passageiros de motocicletas e assemelhados portem capacete contendo a numeração da placa do veículo em que circulam.
Obriga a instalação de aparelho eletrônico de redução de velocidade, próximo a todas as unidades de ensino situadas nas rodovias.
Denomina "Rota dos Ventos" o trecho da BR-406 compreendido entre os Municípios de Natal e Macau, no Estado do Rio Grande do Norte.
Altera a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a instalação de sistema de alarme com sensor interno de som e movimento nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Obriga a instalação de ar condicionado nos veículos de transporte coletivo e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à lei n° 10.406/2002 – Código Civil - para condicionar a fruição da prescrição em relação a seguros à notificação dos beneficiários e acrescenta dispositivo à ao Decreto-lei n° 73/1996 para obrigar a que a Sociedade Seguradora promova a notificação do beneficiário de contrato de seguro ou capitalização.
Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, prevendo a responsabilização dos agentes que identifica, na reparação de prejuízos causados por acidentes de trânsito em rodovias exploradas por concessionárias.
Obriga a previsão de um percentual de ciclovias em todos os projetos de modificação da malha viária urbana e torna seu uso modalidade de transporte regular.
Altera a Lei no 14.071, de 13 de outubro de 2020, para tratar da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Estabelece medidas de incentivo à adoção de veículos híbridos e elétricos.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros.
Dispõe sobre incentivos à expansão do uso de energia elétrica para propulsão de veículos automotores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações residenciais, sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em vias públicas e sobre alteração da destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Dispõe sobre incentivos fiscais para incentivar a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos.
Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.
Institui o Programa de Incentivo a Novas Tecnologias de Propulsão para a Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-TECNOLOGIA.