Inclui a alínea "j" no art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para disciplinar a transmissão de conteúdo educativo nas emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens.
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Inclui a alínea "j" no art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para disciplinar a transmissão de conteúdo educativo nas emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens.
Veda a exibição de desenhos animados e outros programas de televisão que mostrem cenas de sexo explícito pelas empresas concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens no horário das seis às vinte e duas horas.
Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas nas programações das emissoras de radiodifusão de sons e imagens e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, obrigando as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens a destinar o mínimo de quinze por cento da grade horária para programação educativa.
Dispõe sobre a veiculação de programação educativa pelas emissoras de rádio e televisão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação pelas emissoras de televisão de anúncio indicativo de classificação etária e de conteúdo de sexo e violência.
Proíbe a adoção de cenas de nudez e apelo ao erotismo na propaganda veiculada pelas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e canais de televisão por assinatura.
Obriga as emissoras de radiodifusão de sons e imagens a veicular duas horas diárias de programas educativos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as redes de televisão com sede no Brasil destinarem um espaço diário para programação educativa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição quanto ao local e horário para apresentação pública de músicas com conotação e apelo sexual.
Proíbe a veiculação de desenhos animados que contenham cenas de violência em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação de os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens veicularem, diariamente e em horário nobre, programas educativos, nos termos da regulamentação.
Dispõe sobre a classificação indicativa de obras de áudio vendidas em CDs ou por meio de serviços de distribuição e venda de músicas na Internet
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para incluir a reserva de espaço para transmissão de conteúdo educativo e lúdico para crianças nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de obras musicais, litero-musicais ou audiovisuais em serviços de oferta de conteúdo por demanda (streaming).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação indicativa de músicas nas rádios e streamers.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2020, para impedir a veiculação de publicidade de órgãos públicos em veículos de comunicação que propaguem notícias falsas (fake news).