Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
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Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Regulamenta o desenvolvimento e execução das ações de comunicação da União.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício da cidadania na publicidade dos serviços e obras realizados pelos órgãos públicos federais.
Dispõe sobre as despesas de peças e anúncios publicitários dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as concessionárias de serviço público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de União, Estados, Municípios e Distrito Federal informarem o valor gasto com publicidade em cada anúncio que for veiculado, seja no rádio, TV ou mídia impressa.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca dos custos de campanhas publicitárias oficiais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a União divulgar os recursos públicos destinados à publicidade institucional, de utilidade pública, mercadológica, legal, de patrocínio de apoio cultural.
Dispõe sobre gastos com publicidade e uso de logomarcas pela administração pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre normas de contratação pela administração pública de serviços de publicidade, com o intuito de limitar a realização de despesas com publicidade e propaganda dos órgãos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre contratação de serviços de publicidade pelo Poder Público, proibindo a veiculação de campanhas em veículos que contenham material de cunho erótico ou de oferta de prostituição
Dispõe sobre a divulgação de publicidade ou propaganda do Governo Federal, governos estaduais, prefeituras e de suas entidades da administração indireta em sítios de jornais e emissoras de radiodifusão na Internet.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para vedar o patrocínio, a publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica da União em provedores de aplicações que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas.
Dispõe sobre a transparência nos anúncios publicitários da Administração Direta, Empresas Públicas, Estatais, Autarquias, Fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas aos gastos feitos pelo Poder Público com publicidade, por meio de código de resposta rápida (QR Code); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir quais plataformas de comunicação estão aptas a veicularem publicidade da administração pública, e para promover a desconcentração de custos e de despesas de veiculação de publicidade da administração pública.
Inclui o art. 66-A na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a consignação de canais de televisão para a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal no Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Susta o Contrato OCS nº 183/2020 (Contrato SAP nº 4400004328) entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Consórcio Postar, no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais).
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização.