Inclui e declara a tradição do Barco de Fogo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil e dá outras providências.
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Inclui e declara a tradição do Barco de Fogo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para implementar o conceito de zonas de proteção e prever a elaboração de Planos de Preservação do Bem Tombado (PPBT).
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a previsão de programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de promoção dos valores sociais da ética e cidadania em projetos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Susta a Instrução Normativa MINC n°5, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura.
Dispõe sobre a classificação indicativa em obras audiovisuais, em exposições, mostras de artes visuais e auditivas e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 75-A e 252-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer regras específicas para a classificação indicativa de exposições, mostras e exibições de arte.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a produção, a execução e a venda de obra visual de desenho com estórias em quadrinhos ou obra audiovisual do tipo animação que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o controle de acesso à pornografia nos museus, teatros, cinemas e exposições a menores de idade.
Dispõe sobre a restrição de acesso a exposições públicas de obras e manifestações culturais que possuam conteúdo pornográfico ou de sexo explícito.
Dispõe sobre a classificação indicativa em exposições, mostras de artes visuais e auditivas no âmbito dos Municípios, Estados e Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre a classificação indicativa de trailers de obras audiovisuais e congêneres.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atribuindo a classificação indicativa de "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" às diversões e aos espetáculos públicos que contenham cenas de tabagismo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, na informação de classificação indicativa a obras audiovisuais, quando haja temática relacionada a suicídio, pedofilia ou violência à mulher, de número telefônico de serviço de proteção correspondente à temática.
Veda o acesso de crianças e adolescentes a manifestações artísticas que incitem à sexualidade e ao erotismo.
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a classificação indicativa de obras musicais, litero-musicais ou audiovisuais em serviços de oferta de conteúdo por demanda (streaming).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação indicativa de músicas nas rádios e streamers.
Dispõe sobre medidas emergenciais para os setores cultural, do turismo e do entretenimento brasileiros em razão da pandemia do corona vírus - COVID-19.