Altera a redação do art. 133 e do caput do art. 244 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Altera a redação do art. 133 e do caput do art. 244 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de abandono material previsto no art. 244 e para tipificar o crime de abandono à gestante, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a venda de publicações que estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes
Cria os tipos penais de furto, roubo e apropriação indébita de célula germinal humana, de zigoto humano ou de embrião humano, alterando a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.
Criminaliza a apologia ao retorno da ditadura militar, tortura ou a pregação de rupturas institucionais.
Tipifica o crime de apologia ao regime da ditadura militar e á tortura.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a previsão de agravante aos crimes praticados por motivo de discriminação ou preconceito.
Altera o art. 61, do Código Penal para considerar agravante o cometimento do crime em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, gênero e/ou deficiência.
Criminaliza a apologia ao retorno da ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Acrescenta o art. 359-U ao Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para tratar dos crimes contrários a memória democrática e à luta contra a escravidão.
Altera o artigo 57 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o momento do interrogatório na instrução processual.
Altera a ordem para interrogatório do acusado e para inquirição de testemunhas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Dispõe sobre os direitos da pessoa em privação de liberdade e as dependências dos estabelecimentos penais, que deverão propiciar a visita íntima e contar com instalações para receber crianças e adolescentes, acompanhantes daqueles que realizarem visita íntima.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a finalidade de criminalizar a conduta de utilização de recursos públicos para a realização de projetos que promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes ou façam apologia a crimes ou atividades criminosas.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional.