Dispõe sobre modalidade de saque do FGTS em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
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Dispõe sobre modalidade de saque do FGTS em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a destinação do FGTS, recolhido pelo empregador para os seus funcionários, alterando a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, durante a vigência de calamidade pública, em virtude da Pandemia da Covid-19.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de ]Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de medicamentos e de alimentos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
"Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas, de financiamento habitacional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a","."
Estabelece a possibilidade de saque do FGTS devido a pandemia de COVID-19.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Acrescenta dispositivo à Lei n. 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador, afetado por essas medidas, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Autoriza o saque mensal de um salário-mínimo das contas vinculadas do FGTS, até o final de 2020, como forma de garantir renda às pessoas durante o enfrentamento da Pandemia do coronavírus – COVID19.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS, enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Esta lei institui norma de caráter transitório e emergencial para a tramitação das ações de alimentos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de folga remunerada ao empregado que realizar doação de sangue.
Acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de dívidas.
Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para amortização ou quitação de dívidas tributárias.
Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o prazo da licença para consulta médica veterinária e de falecimento do animal de estimação.