Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fraude na transferência do domicílio eleitoral e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fraude na transferência do domicílio eleitoral e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de envio completo e regular de dados de saúde pelos gestores estaduais, distrital e municipais aos sistemas de informação disponibilizados pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Estabelece a responsabilização dos Estados e dos Municípios pelo óbito de cidadãos decorrente da não alocação de recursos públicos federais em programas e políticas públicas de combate, erradicação e redução da pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos no enfrentamento da pandemia da covid-19 (coronavírus).
Acrescenta o §14 à lei 13.982/2020 que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020." Para possibilitar aos municípios, estados e distrito federal acesso à logística criada pela União para consecução dos objetos da lei.
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Dispõe sobre o uso da teleconferência e da videoconferência para as Defensorias Públicas durante a crise causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para autorizar os partidos políticos a destinarem recursos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020.
Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)
Dispõe sobre medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a anistia de penalidades financeiras impostas a pessoas físicas e jurídicas, resultantes da aplicação da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, e outras leis relacionadas à imposição de multas no contexto de combate à Covid-19.
Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Obriga o funcionamento dos serviços públicos e privados, do comércio, da indústria e das instituições educacionais, durante feriados nacionais no ano de 2020, em todo o território nacional, como forma de compensar as perdas econômicas geradas pelo vírus Covid-19.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.
Dispõe sobre a utilização de ferramentas tecnológicas de inteligência artificial para gestão e manutenção de dados no Sistema Único de Saúde em todo território nacional