Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de capacetes para trabalhadores de aplicativos de entrega
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, acrescentando inciso ao art. 11-A.
Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de um exame de proficiência para o exercício de todas as profissões da área da saúde no Brasil.
Dispõe sobre a criação de programas de suporte psicológico para advogados, especialmente aqueles que atuam em áreas de alta carga emocional, como direito de família e criminal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para dispor sobre dedução de despesas médicas com terceiros.
Dispõe sobre a devolução personalizada (cashback) da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a criação do Cartão Digital do Trabalhador Rural Autônomo e de Atividade de Carga e Descarga, e dá outras providências..
Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para prever a possibilidade de estabelecimento de conta única para pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação
Autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública, nos casos em que houver decretação pelo município ou reconhecimento pelo Governo Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tornar obrigatória a publicação de relatório semestral de transparência sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do FGTS para constituição de empresa própria, no âmbito do Programa “FGTS para Meu Primeiro Negócio”.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de dívidas e regularização de nome em cadastros de proteção ao crédito, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de saúde de pessoas com doenças raras, comorbidades graves, doenças severas, incuráveis ou de alto custo, e dá outras providências.
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.