Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
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Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)
Dispõe sobre medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a anistia de penalidades financeiras impostas a pessoas físicas e jurídicas, resultantes da aplicação da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, e outras leis relacionadas à imposição de multas no contexto de combate à Covid-19.
Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Obriga o funcionamento dos serviços públicos e privados, do comércio, da indústria e das instituições educacionais, durante feriados nacionais no ano de 2020, em todo o território nacional, como forma de compensar as perdas econômicas geradas pelo vírus Covid-19.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.
Dispõe sobre a utilização de ferramentas tecnológicas de inteligência artificial para gestão e manutenção de dados no Sistema Único de Saúde em todo território nacional
Dispõe sobre a necessidade de obediência a critérios objetivos previamente definidos em edital para a análise da inexequibilidade de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia.
Institui o Programa de Devolução Personalizada de Tributos Federais- PDTF às Entidades Hospitalares e Filantrópicas sem fins lucrativos e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.055, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Altera a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para reformular o processo seletivo para Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Estabelece ações afirmativas para pessoas com deficiência por força das condutas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019."
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Pantanal (UFPantanal), por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.