Estabelece o vinculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as plataformas que exercem sua atividade laboral e dá outras providências.
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Estabelece o vinculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as plataformas que exercem sua atividade laboral e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre o vínculo empregatício entre as empresas operadoras de aplicativos e os trabalhadores que exercem as atividades de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias.
Ficam obrigados as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar um seguro de vida em favor do prestador de serviço, funcionário ou qualquer profissional que realizam a entrega de produtos.
Disponibiliza ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Institui o Marco Regulatório para Contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e motoristas.
Obriga as operadoras de aplicativos de entrega a manter base de apoio visando o mínimo de comodidade aos entregadores
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para estabelecer os direitos dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadoria por intermédio de aplicativos.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a relação de emprego entre empresas e empregados que prestam serviços de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias por meio de aplicativos.
Altera a Lei nº 13.640, de 2018, para reconhecer a relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresas que operam o aplicativo.
Dispõe sobre o acesso à Equipamentos Individuais de Proteção por trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo por Aplicativos e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias
Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Dispõe sobre a proteção e assegura direitos básicos aos trabalhadores de entrega de mercadorias por aplicativos, meios telemáticos e informatizados.
Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida, produtos e outros gêneros, e de prestação de serviços gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional; altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida e produtos, e de prestacao de servicos gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional e da outras providéncias.