Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Agrário.
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Agrário.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra tenha sido frustrada em razão de fenômenos naturais ou acometimento de praga.
"Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o Art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, e dá outras providências".
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 4º à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de operações de financiamento à atividade rural no Estado de Minas Gerais em decorrência da crise provocada por desastres naturais.
Estabelece impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a lei 9985 de 18 de julho de 2000, e permite a criação do programa de ampliação e regularização de Unidades de Conservação Federais e institui as Unidades de Conservação de categorias mista.
Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.
Assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.081, de 29 de junho de 2023, no que se refere à alteração proposta ao item 10 da seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Susta os efeitos do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019, que "Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.".
Susta o Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019, que revogou o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para desburocratizar a titulação em pequenos imóveis rurais.
Dispõe sobre a vedação de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas, da suspensão de validade do CAR em imóveis com desmatamento ilegal e do embargo automático remoto obrigatório no caso de desmatamento ilegal em imóveis rurais e dá outras providências.