Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional.
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Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional.
Dispõe sobre a realização depeeling em face utilizando fenol
"Dispõe sobre a regulamentação da atuação dos personal trainers em academias e demais estabelecimentos de prática de atividade física e dá outras providências".
Dispõe sobre a profissão de Agente de Turismo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatória, na divulgação da lista dos nomes e dos Registros únicos de médicos intercambistas, a informação do país de origem do médico, o ano da sua formação, a instituição de ensino que expediu o diploma de medicina e o país em que possui habilitação para o exercício da medicina.
Institui o contrato de parceria entre escritórios e profissionais parceiros e que exercem as atividades de contabilidade devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e dá outras providências.
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
Dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para atribuir direito à aposentadoria especial ao atleta profissional.
Institui a “Semana Nacional do Trabalho Decente” a ser realizada, anualmente, no dia na semana de 7 de outubro.
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego do empregado afastado para cumprimento de encargo público que esteja em exercício de contrato de experiência.
“Estabelece reciprocidade na utilização do vale-refeição e do vale-alimentação .”
Estabelece o piso salarial nacional e os critérios de reajuste anual para tradutores, intérpretes e guia-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a ausência justificada ao serviço, sem prejuízo da remuneração, do trabalhador atingido por desastres naturais que afetem diretamente seu domicílio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.