Dispõe sobre o exame anual oftalmológico e fonaudiológico para triagem de doenças oculares e auditivas nos alunos do ensino básico matriculados em escolas públicas.
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Dispõe sobre o exame anual oftalmológico e fonaudiológico para triagem de doenças oculares e auditivas nos alunos do ensino básico matriculados em escolas públicas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde das crianças que ingressarem na educação básica obrigatória e gratuita.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica e o fornecimento de óculos para os alunos do ensino fundamental, médio e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs da Rede Municipal e Estadual em âmbito nacional.
Institui a obrigatoriedade de realização ações de Saúde Bucal nas Escolas de Ensino Fundamental e dá outras Providências
Acrescenta os parágrafos décimo e décimo primeiro ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o exame de vista obrigatório para todo aluno que iniciar o ensino fundamental.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames oftalmológicos e auditivos nas escolas de ensino fundamental da rede pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.
Estabelece o fornecimento periódico de um kit de saúde dentária aos alunos da rede pública de educação fundamental e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para garantir exame oftalmológico aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de óculos de grau aos alunos carentes matriculados na rede pública de ensino
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica.
Cria o Programa de Oftalmologia nas Escolas com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública de ensino de todo o território nacional e dá outras providências
Cria o Programa de Acuidade Auditiva para realizar a avaliação e exames nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública de ensino de todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de glicemia em alunos matriculados em escolas de ensino fundamental e médio.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio.
Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a realização anual de avaliação clínica com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica, e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.
Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade de realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas.
Dispõe sobre o fornecimento de óculos de grau aos estudantes de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).