Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).