Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição da Semana Nacional de Prevenção do Trauma Vicário, e dá outras providências.
Institui, no âmbito Nacional, o mês Fevereiro Roxo e laranja, dedicado às ações de conscientização, prevenção, do diagnóstico precoce de doenças crônicas.
Dispõe sobre a criação do Cartão Odontológico Preventivo - COP.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Altera a Lei nº 9.656/1998, e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir maior segurança jurídica aos contratantes de planos de saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a rescisão unilateral dos planos de assistência à saúde individuais e coletivos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência às pessoas que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a suspensão e a rescisão unilateral imotivada de contratos coletivos de plano privado de assistência à saúde.
Acresce §§ 2º aos artigos 13 e 16 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral dos contratos coletivos, celebrados em regime empresarial ou por adesão.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre cancelamento unilateral de contrato coletivo em andamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre as garantias Jurídicas aos Proprietários de Planos de Saúde.
Proíbe a rescisão e o cancelamento unilateral das apólices e contratos de planos de saúde, por parte das operadoras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer condições para rescisão unilateral, por iniciativa das empresas operadoras, de contratos de planos de saúde coletivos.
Altera a Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento em massa de contratos em andamento e dá outras providências
Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral de contratos coletivos e prever a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regular a variação anual de contraprestações.