Institui o Cadastro Nacional de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
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Institui o Cadastro Nacional de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
Dispõe sobre o Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude - Cadastro de Pedófilos.
Dispõe sobre a vedação de obter proveito econômico, por plataformas digitais, pais, responsáveis ou terceiros, com conteúdo que promova a adultização de crianças.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para instituir medidas de prevenção e enfrentamento da adultização online e da exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a fim de disciplinar a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos reabilitados da Previdência Social e aos jovens aprendizes quando a natureza das atividades forem classificadas como perigosas, insalubres ou incompatíveis com esse público.
Altera o Inciso XII do Art. 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, incluindo a Linguagem Tátil das Cores para ampliar habilidades funcionais das pessoas cegas.
Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências.
Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a produção e a divulgação de conteúdo que incite ou estimule criança ou adolescente à prática de ato que possa causar dano a sua integridade física, estabelece ações preventivas sobre o tema e dá outras providências.