"Dispõe sobre a responsabilidade civil do causador de acidente fatal pelo custeio das despesas funerárias e pela provisão de recursos à família da vítima."
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"Dispõe sobre a responsabilidade civil do causador de acidente fatal pelo custeio das despesas funerárias e pela provisão de recursos à família da vítima."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como falsificação de documento público a concessão de titulação coletiva de terras fora dos parâmetros legais.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Inclui na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, medidas de combate aos casos de racismo cometidos nas arenas esportivas.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir medidas para o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas.
Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Institui a Política Nacional de Diplomacia Cidadã e Cooperação Jurídica Internacional, com foco na proteção de brasileiros no exterior e na ampliação da cooperação técnica e jurídica entre o Brasil e países em desenvolvimento.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer critérios para destruição de registros de atos e prever hipóteses de uniformização de interpretação de norma legal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispondo sobre a citação e a intimação por meio eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis.
Institui o Livro Nacional do Mérito da Luta pela Liberdade e dispõe sobre mecanismos de reconhecimento e premiação de pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na defesa das liberdades individuais, da soberania nacional, da segurança jurídica, da propriedade privada e do direito à autodefesa.
Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever a participação da Defensoria Pública na orientação, mediação e fiscalização da política de concessão do Seguro-Defeso.
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para prever a participação da Defensoria Pública nos processos de regularização fundiária de interesse social.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a punição coletiva de torcidas organizadas em decorrência de atos de violência ou vandalismo praticados por indivíduos durante eventos esportivos em arenas que disponham de sistema de identificação biométrica em pleno funcionamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em notas promissórias.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região, sem aumento de despesas.