Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
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Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a contratação de pessoal selecionado em concurso público para instituição federal de ensino, homologado em data anterior à publicação da referida Lei Complementar, e a realização de concurso público e contratação de pessoal para instituição federal de ensino criada por lei a partir do ano de 2018.
Institui o selo "Selo Amarelo da Luta contra a Endometrios", com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Retira o inciso IX e o §8º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e revoga a Lei Complementar n. 191, de 08 de março de 2022
Altera a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contem o tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros.
“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Revoga o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus Covid-19), para salvaguardar direitos dos servidores previsto nos Estatutos de cada Ente da Federação.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, para restituir a contagem de período aquisitivo de servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (COVID19).
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).