Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-148/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 151/2022, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021".
Arquivada