Altera Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a fim de prorrogar até 2021 excepcionalidades nas restrições à gestão pública, impostas como contrapartida de auxílio financeiro da União em 2020.
7.429 pautas encontradas
Altera Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a fim de prorrogar até 2021 excepcionalidades nas restrições à gestão pública, impostas como contrapartida de auxílio financeiro da União em 2020.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, excetuando os servidores das forças armadas e da segurança pública de restrições impostas em decorrência da calamidade pública proporcionada pela pandemia da Covid-19.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para dispor sobre o prazo de validade dos concursos, na forma que especifica.
Inclui a ressalva para permitir a nomeação de servidores da área da segurança pública, que já estavam em curso de formação profissional na data de promulgação da Lei Complementar nº 173/2020, observadas a existência de previsão da Lei Orçamentária Anual do ente público.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para dar interpretação autêntica aos incisos I e IX de seu art. 8º.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para incluir, entre as carreiras excepcionalizadas dos congelamentos de salários, de concursos públicos e de reestruturação das carreiras do serviço público, os servidores da Fiscalização e da Defesa Agropecuária
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a contratação de pessoal selecionado em concurso público para instituição federal de ensino, homologado em data anterior à publicação da referida Lei Complementar, e a realização de concurso público e contratação de pessoal para instituição federal de ensino criada por lei a partir do ano de 2018.
Institui o selo "Selo Amarelo da Luta contra a Endometrios", com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Retira o inciso IX e o §8º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e revoga a Lei Complementar n. 191, de 08 de março de 2022
Altera a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contem o tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros.
“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Revoga o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus Covid-19), para salvaguardar direitos dos servidores previsto nos Estatutos de cada Ente da Federação.