Altera a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, para dispor sobre a forma de homologação dos contratos de parceria nas condições que menciona.
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Altera a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, para dispor sobre a forma de homologação dos contratos de parceria nas condições que menciona.
Institui a inclusão de exames para diagnóstico de alergias à proteína do leite em crianças de até dois anos no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a criação de programas de apoio a jovens egressos de orfanatos ao completarem 18 anos e serem desligados do abrigo, e dá outras providências.
Dispõe sobre Dívida Ativa da União e utilização do FGTS para amortizar as pendências durante a PANDEMIA.
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 – Lei do Minuto Seguinte, para dispor sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nos Institutos Médico-Legais e em serviços de perícias oficiais.
Dispõe sobre a instituição da Semana Nacional de Prevenção do Trauma Vicário, e dá outras providências.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de criminólogo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Altera o art. 15 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para permitir a ascensão dos oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) até o posto de coronel.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a caracterização do exercício de atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde.
Acresce §§ 2º aos artigos 13 e 16 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral dos contratos coletivos, celebrados em regime empresarial ou por adesão.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos de pacientes em tratamento contínuo.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", a fim de garantir o benefício aos produtores rurais, segurados especiais da Previdência Social, em caso de situação de emergência e estado de calamidade pública.
Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Insere dispositivo no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso do cometimento de crime de ameaça contra Funcionário Público encarregado de fiscalização no exercício de sua função legal e seus familiares.