Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências".
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Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências".
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de disciplinar o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo.
Dispõe sobre a obrigação de as operadoras de cartão de crédito ou débito disponibilizarem aos clientes de bares, restaurantes, hotéis e assemelhados fatura específica para gorjeta.
"Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro e das outras providências".
Dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Altera o § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como "Serviço" enquadrando assim, no âmbito do Código, os Serviços Públicos de caráter geral, desde que remunerados direta ou indiretamente
Inclui novo § 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor -, para proibir a de cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento.
Acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências.
Susta o artigo 2° da Resolução Homologatória nº 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabeleceu os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019.
Susta a Resolução Homologatória nº 2.551, de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Susta a Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de juros e demais encargos em dívidas inscritas em Sistemas de Proteção ao Crédito.
Altera a Lei nº 9.656/1998, e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir maior segurança jurídica aos contratantes de planos de saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a rescisão unilateral dos planos de assistência à saúde individuais e coletivos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a suspensão e a rescisão unilateral imotivada de contratos coletivos de plano privado de assistência à saúde.
Acresce §§ 2º aos artigos 13 e 16 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral dos contratos coletivos, celebrados em regime empresarial ou por adesão.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre cancelamento unilateral de contrato coletivo em andamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre as garantias Jurídicas aos Proprietários de Planos de Saúde.
Proíbe a rescisão e o cancelamento unilateral das apólices e contratos de planos de saúde, por parte das operadoras e dá outras providências.