Susta o artigo 2° da Resolução Homologatória nº 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabeleceu os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 6
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 6
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 6
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/06/2022 14:23:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 8/6/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Declaro prejudicado Projeto de Decreto Legislativo n. 338/2019, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Homologatória n. 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que “estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019”, foi revogada, conforme art. 2º, § 1º, do Decreto Lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pela Resolução Homologatória n. 2.628, de 22 de outubro de 2019, do mesmo órgão, que “estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de novembro de 2019”. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Devolução à Mesa para Novo Despacho
Desapensação deste do PDL 337/2019, por ter sido o último retirado pelo Autor.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/19 PÁG 362.
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PDL-337/2019
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-337/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 338/2019, pelo Deputado Léo Moraes PODE, que:"Susta o artigo 2° da Resolução Homologatória nº 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabeleceu os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019".
Arquivada