Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da disseminação do novo coronavírus e dá outras providências.