Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, para dispensar as renúncias de receita relativas a ações de enfrentamento de calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, durante a vigência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 65 desta Lei Complementar, em parte ou na integralidade do território nacional, e até o terceiro exercício financeiro seguinte ao fim de sua vigência, das exigências do art. 14 desta lei complementar.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)