Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
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Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de revalidação, mediante biometria, de todos os descontos incidentes nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Institui normas para a autorização de descontos de contribuições associativas ou similares nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Altera a a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir o desconto de valores destinados a entidades representativas de aposentados sobre os benefícios pagos pelo INSS; cancela os contratos vigentes; e revoga o inciso V do caput do art. 115.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece regras para autorizações de consignações e empréstimos, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
Dispõe sobre a proibição de descontos automáticos em benefícios previdenciários sem autorização expressa do beneficiário e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de descontos não autorizados em aposentadorias e benefícios do INSS.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Suspende o desconto para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil e revoga o desconto de associações sobre os benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.