Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2354/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários".
Arquivada