Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
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Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre transferências de recursos de emendas parlamentares para entes federativos e para entidades privadas sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, dispondo sobre a promoção post mortem e dá outras providências.
Reconhece a rodovia federal BR-153 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Autoriza a veiculação de publicidade comercial por emissoras de radiodifusão sonora com fins educativos ou comunitários, mediante limitação de tempo de programação, e dá outras providências.
Acrescenta artigo na Lei N.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para vedar a União de criar critérios e exigir providências administrativas, de qualquer natureza, por meio de atos administrativos, para promover repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de filhos menores de idade, com o objetivo de prevenir homônimos e fortalecer a identificação civil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio mensal do contracheque impresso e da notificação domiciliar de descontos aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a realização de descontos, destinados ao pagamento de mensalidades e contribuições associativas, sobre os valores de benefícios.
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de descontos não autorizados em aposentadorias e benefícios do INSS.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.