Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências.
2.835 pautas encontradas
Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio mensal do contracheque impresso e da notificação domiciliar de descontos aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários.
Dispõe sobre a devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários por entidades representativas, e estabelece restrições administrativas e financeiras no âmbito do INSS.
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a realização de descontos, destinados ao pagamento de mensalidades e contribuições associativas, sobre os valores de benefícios.
Dispõe sobre a proibição do desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelece critérios para a autorização de empréstimos consignados, protege os dados dos segurados do INSS e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de revalidação, mediante biometria, de todos os descontos incidentes nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Institui normas para a autorização de descontos de contribuições associativas ou similares nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Altera a a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir o desconto de valores destinados a entidades representativas de aposentados sobre os benefícios pagos pelo INSS; cancela os contratos vigentes; e revoga o inciso V do caput do art. 115.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece regras para autorizações de consignações e empréstimos, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.