Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
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Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para promover a capacitação profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.
Cria o selo "Mulheres Acolhidas" como forma de certificação oficial às pessoas jurídicas que contratarem mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre o acesso prioritário para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional implementadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Pública, para instituir reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
Institui o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF) que estabelece a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas às empresas tributadas com base no lucro real que contratarem mulheres nessas condições.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar reserva de vagas em cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e pelo Sebrae às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incentivar a geração de empregos e contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Estabelece programa de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para possibilitar a realização de instrução probatória na audiência de custódia.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo.
“Estabelece a obrigatoriedade de exames laboratoriais conveniados com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, no domicilio do paciente e dá outras providências”
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para instituir a Campanha Nacional de Conscientização sobre a Depressão em Idosos.