Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
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Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para o ingresso e a manutenção nos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo e estabelece penalidades.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir sanções administrativas aplicáveis às infrações relativas à execução de contratos administrativos, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipos penais específicos relacionados à má execução de obras e empreendimentos contratados pela Administração Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para instituir margem de preferência, nos processos licitatórios, para produtos e serviços locais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de margem de preferência nas licitações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doação a candidato e a partido político por servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por empregado, proprietário ou diretor de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com qualquer dos entes federados.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
Dispõe sobre a proibição de doação, cessão, comodato ou empréstimo gratuito de bens móveis e imóveis por empresas privadas para órgãos, entidades ou autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e da outras providências.
Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Oficiais do Ministério Público nos veículos de transporte coletivo da respectiva Comarca ou Seção Judiciária onde exercer suas atividades profissionais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para introduzir o Programa Selo Digital como novo instrumento de transparência da gestão fiscal.
Acrescenta §1° ao art. 42 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, para fins de assegurar que os titulares do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal finalizem sua gestão com no mínimo o mesmo montante em caixa que receberam no início de seus mandatos .
Altera a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, para estabelecer que os valores das multas aplicadas a concessionárias de exploração de rodovias sejam aplicados em melhorias da rodovia.
Regulamenta o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Institui o Programa Selo Digital Fiscal "Seu imposto foi aplicado aqui" como medida de promoção da cidadania fiscal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos da Administração Direta e Indireta compartilhar bases de dados sobre remuneração de servidores públicos.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a emissão de parecer assinado por profissional graduado em Gestão de Políticas Públicas ou pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas para a análise, aprovação, celebração e prestação de contas de instrumento que formaliza o repasse de recursos orçamentários de transferência voluntária da União para Estados, Municípios, o Distrito Federal e instituições privadas sem fins lucrativos, para dar maior eficiência, eficácia e efetividade ao gasto do dinheiro público.
Veda a criação de auxílio, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba ou outra espécie remuneratória pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Estadual, Distrital e Municipal, sem que haja previsão legal de reajuste anual pela inflação, exceto se o benefício tenha sido criado atrelado aos percentuais de soldo e/ou vencimento do servidor público e dá outras providências.