Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda o montante da cota condominial que o síndico ou o subsíndico estiverem desobrigados de pagamento.
Institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa Transplantada (DNI-Pessoa Transplantada) e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
Institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.
Institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, de forma incluir na Identificação Civil Nacional (ICN) informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que “dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), para instituir a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para possibilitar o registro de informação sobre a condição de pessoa com deficiência, doença rara, transtorno do espectro autista ou transplantada na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade.
Dispõe sobre a identificação da Pessoa com Deficiência e de seus respectivos cuidadores.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), para estabelecer a inclusão no Documento Nacional de Identidade a informação sobre a condição de pessoa com deficiência; e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo destinado ao transporte de pessoa nos termos que especifica.
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens da pessoa com deficiência.
Dá nova redação ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispõe sobre a criação de bancos de dados de digitais para recém-nascidos.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades públicas e particulares de todo o território nacional".
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 13.444, de 11 de Maio de 2017 que "Dispõe sobre a identificação civil natural (ICN)".
Acrescenta o § 3º ao art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.