Altera o Artigo 359-M, do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
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Altera o Artigo 359-M, do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Determina que os Estados, Distrito Federal e os Municípios divulguem o quantitativo de vagas efetivas ocupadas e vagas no magistério público da educação básica, e dá outras providências
Inclui o art. 18-A ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para regulamentar a movimentação por conveniência da disciplina, para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Prevê o impedimento absoluto dos membros dos Tribunais de Contas de atuar no julgamento das contas dos administradores dos Estados ou municípios em que seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, seja candidato a cargo eletivo.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para o ingresso e a manutenção nos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo e estabelece penalidades.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir sanções administrativas aplicáveis às infrações relativas à execução de contratos administrativos, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipos penais específicos relacionados à má execução de obras e empreendimentos contratados pela Administração Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para instituir margem de preferência, nos processos licitatórios, para produtos e serviços locais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de margem de preferência nas licitações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doação a candidato e a partido político por servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por empregado, proprietário ou diretor de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com qualquer dos entes federados.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
Dispõe sobre a proibição de doação, cessão, comodato ou empréstimo gratuito de bens móveis e imóveis por empresas privadas para órgãos, entidades ou autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e da outras providências.
Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Oficiais do Ministério Público nos veículos de transporte coletivo da respectiva Comarca ou Seção Judiciária onde exercer suas atividades profissionais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para introduzir o Programa Selo Digital como novo instrumento de transparência da gestão fiscal.
Acrescenta §1° ao art. 42 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, para fins de assegurar que os titulares do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal finalizem sua gestão com no mínimo o mesmo montante em caixa que receberam no início de seus mandatos .
Altera a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, para estabelecer que os valores das multas aplicadas a concessionárias de exploração de rodovias sejam aplicados em melhorias da rodovia.