Estabelece a proibição suspensão de contratos de plano de saúde, bem como sua utilização, por atrasos no pagamento das prestações inferiores a 60 (sessenta) dias.
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Estabelece a proibição suspensão de contratos de plano de saúde, bem como sua utilização, por atrasos no pagamento das prestações inferiores a 60 (sessenta) dias.
"Altera o artigo 12, item V da",", para revogar algumas carências em plano de saúde e dá outras providências."
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para estabelecer as pandemias, e internações decorrentes, como hipótese de urgência para fins de carência.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para tratar da renovação automática de dependentes.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para que seja vedada a suspensão ou rescisão unilateral do contrato individual de Plano Privado de Assistência à Saúde, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre a suspensão de carência nos planos de saúde privados de assistência à saúde em casos de pandemias - COVID-19.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir rescisão ou alteração prejudicial de contratos de planos de saúde por iniciativa da opeadora, durante pandemias de grandes proporções.
Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1988, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir rescisão de contratos de planos de saúde durante endemias ou pandemias de grandes proporções.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre regras de atendimento das operadoras de planos de saúde durante períodos de calamidade pública.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante epidemias de grande proporção.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos dependentes o direito à manutenção das condições contratuais em caso da morte do titular de plano privado de assistência à saúde.
Altera a redação da alínea "c", do inc. I, do art. 12, da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à Saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer regras de suspensão ou exclusão de beneficiários de planos coletivos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determinado que planos com até 30 pessoas sejam equiparados aos contratos individuais.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para configurar como prática abusiva a recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde e assegurar o direito a reparação por danos morais ao consumidor lesado por essa prática.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para isentar o beneficiário do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência e para reduzir para cento e vinte dias o período de carência nas internações hospitalares.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias de planos coletivos dependa de prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para exigir da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS autorização prévia do reajuste de preços dos planos e seguros de saúde coletivos e disponibilização de avaliação das operadoras.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar a obrigatoriedade da cobertura de atendimento domiciliar, independentemente de previsão contratual, quando houver indicação do médico assistente.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o reembolso de despesas efetuadas no exterior de beneficiários cujos contratos previrem o reembolso das despesas efetuadas com prestadores não participantes da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada.