Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.