Susta os efeitos do artigo 8º do Decreto nº 12.604, de 7 de outubro de 2025, que altera o Decreto nº 11.400, de 1º de janeiro de 2023, para incluir entre as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República o apoio ao cônjuge do Presidente no exercício das atividades de interesse público.