Estabelece diretrizes e procedimentos para a garantia do acesso à justiça para pessoas e povos indígenas brasileiros.
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Estabelece diretrizes e procedimentos para a garantia do acesso à justiça para pessoas e povos indígenas brasileiros.
Cria o crime de obstrução de justiça no Código Penal.
Aprova o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), assinado em Nova York, em 27 de setembro de 2018.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.
Altera a redação da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, para criminalizar a apologia ao comunismo.
Cria a Defensoria Pública Militar Especializada no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais.
Determina o pagamento do salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, acabando com a contagem do prazo em dias úteis.
Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Dispõe sobre a destruição de máquinas utilizadas para fabricação de produtos falsificados ou destinados a atividades criminosas definidas em lei.
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação das prerrogativas dos advogados e das advogadas no exercício de sua função perante os tribunais e órgãos públicos e dá outras providências.
Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Institui o Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal.
Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.