Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de nascimento de neto.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de nascimento de neto.
Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para ampliar o prazo da licença-paternidade.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para tratar da vedação à participação de estrangeiros no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Susta os efeitos da Consulta Pública nº 50000.034372/2025-74, instaurada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata da minuta de resolução sobre o processo de formação, habilitação e expedição de documentos de condutores.
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a doação de bens da União para governos estrangeiros.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a divulgação de atos públicos por agentes políticos em meios de comunicação.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer como objetivos do concurso público a moralidade administrativa, a idoneidade de conduta dos futuros servidores e a probidade na Administração Pública, na forma que especifica.
Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Autoriza o Poder Executivo a ampliar a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.088, de 1974, para incluir os municípios do Estado do Pará, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para proibir a contratação de empresas prestadoras de serviços para atividades inseridas entre as funções de cargos da estrutura permanente ou que representem necessidade finalística, essencial ou permanente, dos órgãos da Administração Pública.
Autoriza a doação ou cessão, em comodato, preferencialmente às associações de artistas e coletivos culturais, de mercadorias apreendidas, abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, incluindo aquelas sob guarda da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, para possibilitar a designação de servidores, militares e empregados públicos de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública no respectivo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e o pagamento de bolsas de estímulo à inovação.