Altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para criminalizar a apologia ao comunismo.
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Altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para criminalizar a apologia ao comunismo.
Acrescenta o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aprimora o arcabouço de prevenção e combate aos crimes de fraude eletrônica.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna e facilitar o controle de espécies exóticas invasoras.
Altera o art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes nele previstos
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de caça ou tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção, previsto no art. 29, § 4º, I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para exasperar a pena cominada pelo tipo penal previsto no art. 29.
Aumenta a pena dos crimes de caça e tráfico de animais silvestres, ou dos que lhes são equiparados.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proibição de sacrifício animal em rituais religiosos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, para fiscalizar os criadouros autorizados e clubes de caça.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para considerar crime a comercialização ou utilização em atividades minerárias de máquinas de linha amarela sem licença ou registro da autoridade competente.
Aumenta as penas do crime previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos.