Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
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Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
Dispõe sobre a regulamentação e normas destinadas ao transporte de animais domésticos em empresas de aviação civil e transporte rodoviário e dá outras providências.
Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.
Dispõe sobre as condições para o transporte aéreo de animais domésticos aplicáveis aos voos brasileiros.
Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.
Dispõe sobre o transporte de animal de estimação e de animal de assistência emocional em veículos em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo em todo território nacional.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Dispõe sobre o transporte de animal doméstico em veículo, embarcação ou aeronave em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo, garantindo o transporte de cães e gatos de qualquer porte na cabine de passageiros..
Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em transportes aéreos nacionais e dá outras providencias.
Dispõe sobre a criação de protocolo de transporte aéreo e terrestre para animais, estabelecendo diretrizes para o tratamento adequado e obrigações das companhias de transporte e responsabilidades dos cuidadores e tutores.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte em veículos, embarcações e aeronaves, concessionárias de transporte públicos municipais, estaduais e federais, e dá outras providências.
Torna obrigatória a supervisão humana durante o transporte aéreo de animais domésticos e dá outras providências.
‘‘Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de serviços veterinários e espaço de acolhimento para animais em Aeroportos, Portos e Rodoviárias em todo território nacional e dá outras providências”.
Regulamenta o transporte de animais domésticos de grande porte em aeronaves.
Assegura o transporte de cães e gatos de estimação na cabine das aeronaves no transporte aéreo público regular.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em transportes aéreos nacionais e dá outras providencias.
Regulamenta o Transporte de Animais Domésticos de Pequeno Porte em Aeronaves no estado e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional em veículos, embarcações e aeronaves em todo território nacional e dá outras providências.