Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar as penas dos crimes contra o sentimento religioso.
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Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar as penas dos crimes contra o sentimento religioso.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destruição de bens, materiais e equipamentos, no curso da fiscalização ambiental.
Dispõe sobre a proteção de símbolos e figuras religiosas contra atos de desrespeito, vilipêndio ou degradação pública.
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 para permitir que os instrumentos apreendidos sejam cedidos aos órgãos da administração pública.
Dispõe sobre a instituição de infrações administrativas para atos de desrespeito, vilipêndio ou ridicularização contra símbolos e práticas religiosas.
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de homicídio por intolerância religiosa, dano ao patrimônio privado em local religioso e incêndio motivado por intolerância religiosa.
Altera o Art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena aplicada ao crime de desrespeito à crenças e símbolos religiosos.
Altera o art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar a pena, e o artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990, para tornar insuscetível de fiança, anistia, indulto e graça o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Tipifica atos de intolerância religiosa direcionados aos profetas e líderes religiosos cristãos, protegendo a liberdade de crença e de culto.
Tipifica atos de intolerância religiosa de depredação e de manifestação com intuito de zombar, debochar ou protestar em frente a templos religiosos de natureza cristã, protegendo a liberdade de crença e de culto.
Altera o artigo 208 do Código Penal, para acrescentar as penas dos crimes contra o sentimento religioso.
Acrescenta o art. 73-A na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1988.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação dos equipamentos e maquinários apreendidos em operações de fiscalização e combate ao desmatamento.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Acresce o art. 20-A à Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e dá outras providências
Altera o Código Penal, para ampliar as penas dos crimes contra o sentimento religioso no âmbito virtual.
Aumenta a pena do crime contra o sentimento religioso, capitulado no artigo 208 do Código Penal Brasileiro e dá outras providencias.