Acrescenta o art. 315-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Gestão Temerária em Empresa Estatal.
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Acrescenta o art. 315-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Gestão Temerária em Empresa Estatal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas realizadas em território brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Protocolo de Combate à Discriminação nos Estádios e Arenas Esportivas no território nacional.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivos do Código de Processo Penal.
Estabelece de forma mais clara os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Além disso, torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.
Altera a redação dos arts. 226, 240, 243, 244, 394, 397, 399, 400, 400-A, 577, 583, 593 e 600, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito.
Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015), para aumentar apena do crime de capacitismo.
Cria o crime de obstrução de justiça no Código Penal.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que o custeio da tornozeleira eletrônica deve ser realizado pelo preso
Dispõe sobre os custos com a manutenção e reposição do equipamento de monitoração eletrônica, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de determinar ao preso a obrigação de custear as despesas relativas à aquisição, bem como à manutenção, do dispositivo de monitoração eletrônica.
Dispõe sobre o custeio da monitoração eletrônica no sistema prisional
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para obrigar o acusado ou condenado a pagar as custas de utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.