Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
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Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..
Altera a Lei nº 14.785, de 29 de dezembro de 2023, para definir os órgãos federais responsáveis pelo setor da agricultura como registrantes de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de criação de canais de atendimento de emergência pelas concessionárias de serviços de energia elétrica.
Veda a realização de concurso em data coincidente com a de outro certame.
Veda o adiamento da data da prova estabelecida no edital de concurso público.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do andamento de concursos públicos durante a ocorrência de estado de calamidade pública.
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para dispor sobre a transferência relativa à assistência financeira complementar prestada pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a atuação na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para inserir dispositivos para instituir o Sistema de Compra Instantânea (Cix).
Institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório da Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
Estabelece regras de proteção funcional aos denunciantes de crimes praticados por funcionários, entes e agentes de empresas e sociedades anônimas.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estipular prazo de conclusão da instrução e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.
Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.
Institui o Cadastro Nacional de Obras Paralisadas com Relevância Social, estabelece critérios técnicos e sociais para a sua priorização, e autoriza a alocação emergencial de recursos federais para a retomada de obras públicas paralisadas nas áreas de educação, saúde e habitação de interesse social.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.