Altera as Leis nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para inserir a farinha do arroz no Programa Nacional de Alimentação Escolar e no Programa de Aquisição de Alimentos.
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Altera as Leis nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para inserir a farinha do arroz no Programa Nacional de Alimentação Escolar e no Programa de Aquisição de Alimentos.
Torna obrigatório o uso do mel na merenda escolar das escolas públicas do País.
Institui incentivo a alimentação saudável de produtos orgânicos nas escolas.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que , entre outros, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994, e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar e dá outras providências."
Dispõe sobre a qualidade dos alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar da rede pública e privada de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.947, de 2009, para dispor sobre a proibição de alimentos ultraprocessados na alimentação escolar.
Acrescenta §3º ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir o suco de uva integral nos cardápios da alimentação escolar.
Altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir a alinea “m” no art. 5º e 12.871, de 22 de outubro de 2013, para acrescentar novo parágrafo 8º ao seu artigo 3º.
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, que autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Dispõe sobre reserva de vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino nos contratos e convênios de estágio.
Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração do art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para adequar a terminologia referente a pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010.