Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
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Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.
Susta os efeitos da Portaria Funai nº 1379, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kanela do Araguaia, localizada nos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia Estado de Mato Grosso.
Estabelece normas de cooperação federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção da pessoa idosa em situação de risco, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.722, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.721, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso.
Institui o Programa Cuidando de Quem Cuida, destinado à orientação e à oferta de serviços para mães, pais ou responsáveis legais atípicos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos ao art. 260 da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acrescenta §6º ao art. 260 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
Acrescenta §6º ao art. 260 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Altera o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que o contribuinte pessoa física possa optar por ter suas doações descontadas da parcela mensal do imposto de renda retido na fonte.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para permitir aos contribuintes optantes pelo desconto simplificado a dedução das doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Cria a campanha "Declare seu Amor" de incentivo à doação de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Cria o incentivo "Padrinho das Crianças e Adolescentes", destinado a angariar recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Altera o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o limite do percentual de dedução no IRPF para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera o Art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elevando os percentuais de deduções no IRPF para doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.